Para fins trabalhistas – 2024

O trabalho em feriados oficiais exige a concessão de folga compensatória em outro dia da semana, ou o pagamento em dobro do feriado trabalhado. Mas essa regra só vale para os feriados previstos em lei. Por isso, algumas datas, apesar da tradição, como é o caso dos dias de Carnaval, não são feriados oficiais, salvo nos municípios em que há lei estabelecendo o contrário (nas cidades de Santa Catarina, por exemplo, não há). Veja quais são os feriados previstos em lei: FERIADOS FEDERAIS:

1º de janeiro – Paz mundial 2 de novembro – Finados

21 de abril – Tiradentes 15 de novembro – Proclamação da República

1º de maio – Dia do Trabalhador 20 de novembro – Consciência Negra

7 de setembro – Independência 25 de dezembro – Natal

12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida

Fontes: Lei Federal 9.093/1995 (www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9093.htm)

Lei 662/1949 (www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L0662.htm)

Lei 6.8902/1980 (www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6802.htm)

Lei 14.759/2023 (www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14759.htm

Para conhecer os FERIADOS MUNICIPAIS é necessário consultar a Prefeitura Municipal ou a Câmara de Vereadores, ou o site do Tribunal de Justiça/SC (https://busca.tjsc.jus.br/dje –

Consulta/rest/diario/caderno? Edicao=4170&cdCaderno=4),
 ou ainda do Tribunal Regional do Trabalho/SC (www.trt12.jus.br/portal/areas/calendario/extranet/calendario.jsp).

A título de exemplo, os feriados municipais de Florianópolis e São José (que é semelhante para a maioria dos municípios catarinenses) são os seguintes:

Sexta-Feira da Paixão

Data de fundação do Município: 19/março em São José, 23/março em Florianópolis

Corpus Christi – FERIADO

Finados (2 de novembro)

Fonte: Florianópolis: Lei 832/1967

http://sistemas.sc.gov.br/cmf/pesquisa/docs/1967/LPMF/lei832_67.doc

São José:  Lei 2.302/1991

https://leismunicipais.com.br/a/sc/s/sao-jose/lei-ordinaria/1991/231/2302/lei-ordinaria-n-2302-1991-da-nova-redacao-ao-art-1-da-lei-n-1650-de-19-de-outubro-de-1985-que-trata-dos-feriados-municipais