Para fins trabalhistas – 2024
O trabalho em feriados oficiais exige a concessão de folga compensatória em outro dia da semana, ou o pagamento em dobro do feriado trabalhado. Mas essa regra só vale para os feriados previstos em lei. Por isso, algumas datas, apesar da tradição, como é o caso dos dias de Carnaval, não são feriados oficiais, salvo nos municípios em que há lei estabelecendo o contrário (nas cidades de Santa Catarina, por exemplo, não há). Veja quais são os feriados previstos em lei: FERIADOS FEDERAIS:
1º de janeiro – Paz mundial 2 de novembro – Finados
21 de abril – Tiradentes 15 de novembro – Proclamação da República
1º de maio – Dia do Trabalhador 20 de novembro – Consciência Negra
7 de setembro – Independência 25 de dezembro – Natal
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida
Fontes: Lei Federal 9.093/1995 (www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9093.htm)
Lei 662/1949 (www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L0662.htm)
Lei 6.8902/1980 (www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6802.htm)
Lei 14.759/2023 (www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14759.htm
Para conhecer os FERIADOS MUNICIPAIS é necessário consultar a Prefeitura Municipal ou a Câmara de Vereadores, ou o site do Tribunal de Justiça/SC (https://busca.tjsc.jus.br/dje –
Consulta/rest/diario/caderno? Edicao=4170&cdCaderno=4),
ou ainda do Tribunal Regional do Trabalho/SC (www.trt12.jus.br/portal/areas/calendario/extranet/calendario.jsp).
A título de exemplo, os feriados municipais de Florianópolis e São José (que é semelhante para a maioria dos municípios catarinenses) são os seguintes:
Sexta-Feira da Paixão
Data de fundação do Município: 19/março em São José, 23/março em Florianópolis
Corpus Christi – FERIADO
Finados (2 de novembro)
Fonte: Florianópolis: Lei 832/1967
http://sistemas.sc.gov.br/cmf/pesquisa/docs/1967/LPMF/lei832_67.doc
São José: Lei 2.302/1991