Novos Pisos Salariais de Santa Catarina
Vigência dos novos valores é retroativa à janeiro/2024
Primeira faixa R$ 1.612,26;
Segunda faixa R$ 1.670,56;
Terceira faixa R$ 1.769,14;
Quarta faixa R$ 1.844,40 – (Hospitalidade – categoria representada pelo SINDIHOTEIS/SJ)
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Juntos Somos Mais Fortes

Desde a aprovação da Reforma Trabalhista, em julho de 2017, muito se houve falar de um cenário de incertezas para as relações trabalhistas. A nova lei, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, flexibilizou direitos fundamentais, gerando perdas para os trabalhadores, exigindo mais do que nunca, união, organização e constante mobilização das categorias laborais. Assim sendo, ter o apoio do seu sindicato, nesse momento, fará toda a diferença. Entenda o porquê e alguns dos principais motivos para que você, Trabalhador associe-se ao SINDIHOTÉIS SJ.
Trabalhador sem sindicato é trabalhador sem amparo
O fim da contribuição sindical obrigatória, por exemplo, pode até parecer um ganho para os empregados, que não terão mais descontado de seu salário, uma vez por ano, valor o equivalente a um dia do salário. No entanto, é preciso pensar que os trabalhadores que não contam com o amparo do sindicato, estão na verdade, colaborando para o enfraquecimento da classe. Afinal, o papel do SINDIHOTÉIS SJ, é fazer respeitar os seus direitos e buscar melhores condições de trabalho. Não estar sindicalizado significa abrir mão desta proteção fundamental.
As Convenções e Acordos Coletivos serão mais fortes que a lei
Conforme avaliam os especialistas, os acordos individuais e coletivos, respeitados os limites legais, tem mais força que a lei. Isso pode ser benéfico ao trabalhador. Mas quem vai poder coletivamente, assegurar melhores vantagens é o SINDIHOTÉIS SJ, que é o seu legítimo representante nas negociações, garantindo os resultados que os empregados precisam.
É preciso atenção à flexibilização de direitos
A Reforma Trabalhista flexibilizou muitos direitos históricos e abriu espaço para mudanças em temas muito importantes para os trabalhadores representados pelo SINDIHOTÉIS SJ, como banco de horas, escala 12×36, Taxa de Serviço (gorjetas) e Intervalo Intraturnos, por exemplo.
Ser associado é poder contar com a equipe do sindicato, e evitar que você não saia no prejuízo.
Segurança jurídica garantida
Entidade sindical séria, o SINDIHOTÉIS SJ, oferece ao seu Associado suporte jurídico especializado e preparado para as questões enfrentadas por quem trabalha nas categorias profissionais representadas. São profissionais preocupados em proporcionar a melhor solução para os problemas apresentados. E é fruto deste trabalho que está mantida em Convenção Coletiva a OBRIGATORIEDADE da homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho para contratos de mais de um ano, proporcionando a devida SEGURANÇA JURÍDICA. No SINDIHOTÉIS SJ os seus direitos são preservados.
SINDICATO FORTE É MAIS REPRESENTATIVO.
Para enfrentar todas estas mudanças, os sindicatos devem se fortalecer para ter mais representatividade e enquanto associado, terá benefícios e garantias de condições adequadas de trabalho para você e todas as categorias representadas pelo SINDIHOTÉIS SJ.
NÃO HÁ DEMOCRACIA SEM SINDICATO. Faça parte desse movimento!
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Lei das Gorjetas
A LEI Nº 13.419, sancionada pelo Presidente da República no dia 13 de março de 2017, em vigor a partir de 12 de maio de 2017, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para disciplinar o rateio, entre empregados, da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.
Destacamos abaixo alguns pontos importantes a serem observados:
O QUE MUDA:
Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados, segundo critérios definidos por acordos coletivos ou convenções.
As empresas que forem inscritas em regime de tributação federal diferenciado, é facultada a retenção de até 20% do que foi arrecadado com a gorjeta. Já as empresas não inscritas em regimes diferenciados, a retenção é até 33%, devendo o valor remanescente ser distribuído integralmente ao trabalhador. Outro ponto importante diz respeito à obrigatoriedade de anotação na CTPS do empregado, do salário-base e o percentual percebido a título de gorjeta.
FIQUE ATENTO!!!
Se você é trabalhador de bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares, ATENÇÃO: Continua sendo facultativo o pagamento por parte do cliente, mas se este o fizer, você terá direito ao repasse da gorjeta, com a devida anotação na CTPS, contracheque, recolhimento da contribuição previdenciária, FGTS, Férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, etc.